19 de fevereiro de 2021, Comment off
Contribuintes têm até 19/02/21 para optar pela desoneração da folha de pagamento
Em função da Lei nº 13.161/2015, desde 1° de dezembro de 2015 a utilização da desoneração da folha de pagamento é facultativa. Assim, os contribuintes podem escolher qual a melhor forma de tributar a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP: a maneira usual (com base na folha de pagamento) ou pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é uma contribuição de natureza tributária, destinada a custear a previdência social e de competência da União Federal. Foi instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, posteriormente convertida na Lei º 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Para o ano de 2021, as empresas que pretendem optar pelo regime da desoneração da folha devem fazer a opção até o dia 19 de fevereiro, lembrando que a opção será irretratável para todo o ano calendário.