20 de novembro de 2020, Comment off

13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida

O governo divulgou a Nota Técnica SEI no 51520/2020/ME, em 17/11/2020, na qual define que o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Nos termos do documento, benefício deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

Diante disso, o pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, exceto caso tenha havido prestação de serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício. As mesmas regras valem para as férias.

Embora as notas técnicas não tenham força de lei, a interpretação é feita pelo próprio órgão que fiscalizará as empresas em caso de divergência. Portanto, o descumprimento pode gerar autuação da fiscalização trabalhista. Eventualmente, caso a empresa tenha interesse, existe a possibilidade de questionamento pela via judicial.

Seguem alguns esclarecimentos a dúvidas frequentes sobre o tema:

Cálculo para quem teve a jornada de trabalho reduzida:

·         13º: recebe integralmente, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)

·         Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3

Cálculo para quem teve o contrato de trabalho suspenso:

·         13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados (trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias), sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.

·         Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.

·         Cálculo para quem recebeu o 13º adiantado:

O trabalhador que já recebeu a primeira parcela pode receber a complementação da diferença na segunda parcela. Caberá à empresa fazer os ajustes necessários.