10 de julho de 2020, Comment off
Minas Gerais oferece a contribuintes oportunidade de reparcelar débitos tributários
O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.996/2020, concedeu aos contribuintes mineiros a possibilidade de recontratação de parcelamentos, anteriormente vedados, com os benefícios do Programa Regularize.
Em função das dificuldades financeiras impostas pela pandemia da Covid-19, a oportunidade de regularização inclui ICMS, IPVA, ITCD e taxas, porém deve ser requerida até a data limite de 31 de agosto de 2020.
Os contribuintes que perderam seus parcelamentos e optarem por reparcelar suas dívidas com o Fisco terão a certidão de débitos regularizada, suspendendo eventual execução fiscal existente, evitando inscrição em dívida ativa e consequente protesto extrajudicial.
Os interessados poderão simular e contratar o reparcelamento pela Internet, acessando a página http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/.
Confira as orientações específicas para cada tributo:
ICMS
Acesse o SIARE, utilizando login e senha, para simular ou contratar o parcelamento de ICMS. Contribuintes não inscritos deverão enviar a solicitação para as Administrações Fazendárias, enviando e-mail para a unidade de circunscrição da empresa.
IPVA
Acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_IPVA/ para simular ou contratar o parcelamento de IPVA. Tenha em mãos a identificação (CPF/CNPJ) e o número do Renavam.
ITCD
Acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_ITCD/ para simular ou contratar o parcelamento de ITCD. Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ.
Taxas
Acesse o SIARE, utilizando login e senha, para simular ou contratar o parcelamento de taxas. Contribuintes não inscritos deverão enviar a solicitação para as Administrações Fazendárias, enviando e-mail para a unidade de circunscrição da empresa/cidadão.
Após finalização do parcelamento, as guias de arrecadação poderão ser emitidas mensalmente, acessando http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/autuacao/.