31 de julho de 2020, Comment off
Orientações sobre a publicação de demonstrações contábeis
Por Priscila Ferreira Andrade Pinto. As demonstrações contábeis são a forma pela qual uma empresa comunica o seu desempenho aos usuários externos (clientes, fornecedores, empregados, governo, analistas etc.). Com base em tais informações, é possível ter conhecimento do atual estágio de um determinado empreendimento econômico, tanto em termos de situação patrimonial e financeira, como de lucratividade e aplicações dos recursos disponíveis, tomando por base um período estabelecido.
Obrigação de publicação de demonstrações
A obrigação de publicação de demonstrações contábeis apresenta-se de modo genérico no art. 176 da Lei n.º 6.404, de 1976, e deve ser disciplinada pelo órgão federal ou regulador de cada entidade.
No âmbito nacional, o CPC 26 R1 tem o objetivo de uniformizar a apresentação das demonstrações contábeis segundo as regras internacionais. A uniformidade e consistência das demonstrações asseguram a comparabilidade tanto com as demonstrações de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.
Conjunto completo de demonstrações contábeis
O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
- Balanço patrimonial ao final do período;
- Demonstração do resultado do período;
- Demonstração do resultado abrangente do período;
- Demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
- Demonstração dos fluxos de caixa do período;
- Notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
- Informações comparativas com o período anterior;
- Balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis;
- Demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.
Meios de divulgação das demonstrações contábeis
A divulgação das demonstrações deve ser entendida como o ato de colocar as demonstrações contábeis da Entidade à disposição de seus usuários. Nos termos da NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis (atualmente convergida pelo CPC 26), os meios de divulgação podem decorrer tanto de disposições legais, regulamentares ou regimentais, como de iniciativa da própria Entidade.
A NBC T 6 identifica como meios de divulgação:
a) a publicação das demonstrações contábeis na imprensa, oficial ou privada, em qualquer das suas modalidades;
b) a remessa das demonstrações contábeis a titulares do capital, associados, credores, órgãos fiscalizadores ou reguladores, bolsa de valores, associações de classe, entidades de ensino e pesquisa, e outros interessados;
c) a comunicação de que as demonstrações contábeis estão à disposição dos titulares do capital, associados e demais interessados, em local ou locais identificados, tais como sede da empresa ou seu sítio eletrônico.
A título de exemplo, trazemos a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que estabelece normas gerais e obrigações aplicáveis às ligas desportivas, às entidades de administração de desporto e às de prática desportiva.
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998
Art. 46-A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a:
I – elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva;
II – apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte – CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento. (…)
Dentre as principais obrigações estão, conforme o art. 46-A, a elaboração das demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, que, após validação de auditoria independente, devem ser publicadas, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva.
Além disso, as contas e respectivo parecer da auditora devem ser apresentados ao Conselho Nacional do Esporte – CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento.
Por todo o exposto, conclui-se que o meio de divulgação das demonstrações contábeis pode ser determinado por diversos fatores, a depender da forma de atuação e seguimento de cada entidade. Regra geral, deve ser utilizado qualquer meio que atinja a finalidade de colocar as demonstrações contábeis da Entidade à disposição de seus usuários.