17 de fevereiro de 2023, Comment off
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal
Fonte: por Gabriela Luciano Narciso de Souza. Instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº1, de 12 de janeiro de 2023, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido como litígio zero, estabelece condições excepcionais para regularização fiscal.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o programa é um conjunto de ações com o objetivo de reduzir a litigiosidade fiscal. Trata-se de concessões recíprocas, em que o contribuinte abre mão de litígios e em troca recebe descontos em multa e juros, utilização de prejuízos fiscais, etc.; assegurando que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada ajustando expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
O programa também prevê incentivos aos contribuintes que confessarem e efetuarem os pagamentos de débitos tributários, onde ficará afastada a incidência de multa de mora e multa de ofício nos casos de pagamento após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.
O prazo de adesão se iniciou às 08 horas do dia 1º de fevereiro de 2023 e vai até às 19 horas do dia 31 de março de 2023, e deve ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), através do endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br.
O Grupo Born está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.