4 de setembro de 2020, Comment off

Receita Estadual inicia dispensa da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI) para participantes de projeto-piloto

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, partir de 1º de setembro de 2020, iniciou o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime “débito e crédito”. A iniciativa é mais uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), eliminando, assim, uma obrigação acessória.

O projeto “Desobrigar DAPI” vem implantar a simplificação com a publicação, no último dia 27 de agosto, da Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020, e contempla, no primeiro momento, os contribuintes que participam do projeto-piloto – descritos no Anexo Único da Portaria – e aqueles que são signatários de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo empreendimento seja considerado de relevante interesse para a economia mineira.

A medida inicialmente é opcional e os contribuintes aptos a essa primeira fase deverão enviar o requerimento de adesão para o e-mail da Delegacia Fiscal de sua circunscrição acompanhado da documentação que o instrui em arquivo PDF. 

Já a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.

A previsão é de que, partir de 1º de julho de 2021, a substituição da DAPI 1 seja definitiva, bem como a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime “débito e crédito começando pelos contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.