11 de setembro de 2020, Comment off

Revogada a Taxa de Incêndio em Minas Gerais a partir de 2020

Em 17 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião, por seis votos a quatro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (Taxa de Incêndio) em Minas Gerais. 

Diante disso, a AGE (Advocacia Geral do Estado) emitiu parecer no sentido de que a decisão proferida na ADI 4411-MG possui efeitos “prospectivos”, em função da decisão transitada em julgado na ADI Estadual e do Tema 733 da Repercussão Geral/STF, devendo ser mantida a cobrança da taxa de incêndio já lançada.

Sendo assim, em 29/08/2020 foi publicada a Resolução colacionada abaixo que revogou a taxa de incêndio em Minas Gerais a partir de 2020.

RESOLUÇÃO Nº5.388, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 29/08/2020)

Revoga a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista a decisão Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4411, em que o Plenário julgou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogada a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Importante ressaltar que permanecem sendo devidos os débitos em aberto referentes à taxa de incêndio até 2019, sendo que, caso o contribuinte se encontre nessa situação, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) está disponível no site do SEFAZ/MG.