18 de fevereiro de 2022, Comment off

TRT/MG entende que acordo extrajudicial deve ser homologado em respeito ao princípio da autonomia da vontade

Reformando decisão de primeiro grau, os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais deram provimento ao recurso de uma empresa para homologar o acordo extrajudicial firmado com um ex-empregado. Embora tenha sido anteriormente revogado por supostamente ser prejudicial ao trabalhador, o acordo foi mantido por tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, não permitindo intervenção judicial na manifestação de vontade das partes acordantes”. 

O acordo, no valor de R$ 9.836,49, abrangeu o acerto pela rescisão do contrato de trabalho que vigorou entre as partes de dezembro/2017 a janeiro/2021. O trabalhador conferiu à ex-empregadora, nos termos do ajuste, geral e plena quitação pela extinta relação jurídica.

Assim, o relator na decisão, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, observou que o acordo extrajudicial foi apresentado em petição conjunta e assinado por ambas as partes, que se encontravam assistidas por procuradores diversos. Concluiu que, nesse quadro, foram atendidos todos os requisitos formais previstos no artigo 855-B da CLT.

“Preenchidos os requisitos legais previstos pelo artigo 855-B da CLT, quais sejam, petição conjunta e assistência legal por procuradores distintos, confirmação da presença dos elementos de validade do negócio jurídico previstos no artigo 104 do Código Civil, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, ainda que contenha cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato havido, deve ser homologado, em respeito ao princípio da autonomia da vontade”, registrou o relator.

Segundo pontuou o relator, o acordo extrajudicial é procedimento de jurisdição voluntária e não permite intervenção judicial na manifestação de vontade das partes acordantes. Assim, uma vez preenchidos os requisitos fixados em lei para a homologação do acordo extrajudicial, como no caso, deve haver sua irrestrita homologação, sendo esse o entendimento que tem sido adotado na Sexta Turma do TRT-MG, conforme precedentes jurisprudenciais provenientes de julgamentos anteriores envolvendo a questão.