Posso Transformar o Empregado em Administrador Não Sócio da Empresa?

13 de janeiro de 2023, Comment off

Posso Transformar o Empregado em Administrador Não Sócio da Empresa?

Por Déborah Amorim. Atualmente, a previsão do administrador não sócio conta no artigo 1.061 da mencionada do Código Civil, que determina:

Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.”

Assim, quando a nomeação de empregado da empresa para ocupar cargo na administração, o contrato de trabalho vigente é suspenso, não se computando o tempo de serviço durante a sua atuação como administrador.

Sobre o tema já se posicionou o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), conforme Súmula 269 que estabelece: “O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.”

Em termos fiscais, o administrador não sócio está expressamente previsto no art. 9º, inciso V, alínea “e”, 1, do Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social:

“Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

V – como contribuinte individual:

….

e) desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

2. o diretor não empregadoe o membro do conselho de administração de sociedade anônima;

Insta salientar que, considera-se diretor não empregado a pessoa física investida em cargo de administração ou gerência nomeada em contrato social e prevista em lei, independente da denominação do cargo.

Assim, na qualidade de contribuinte individual, o administrador não sócio está sujeito à incidência de recolhimentos previdenciários, bem como há incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa (contribuição patronal).

Com relação ao Imposto de Renda, a remuneração paga aos administradores não sócios integram os rendimentos tributáveis dos beneficiários, no caso pessoas físicas, estando sujeita à incidência do imposto de renda na fonte, com base na tabela progressiva mensal.

Em termos de recolhimentos imputados à empresa, a inexistência da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, do pagamento da multa de 40% no caso de dispensa, além de outras verbas rescisórias, férias, e 13º salário.

O Grupo Born está à disposição para maiores informações e detalhes sobre o tema.